Incidindo o seu texto no âmbito da corrupção dos agentes público, a autora faz uma análise da estrutura dos tipos de crime de corrupção e das questões mais relevantes que têm sido suscitada nos últimos anos. Criticando algumas ideias feitas sobre a punição da corrupção, assume o princípio básico de que devem desde logo distinguir-se os meios legítimos dos que o não são no âmbito de uma reforma política e legislativa sobre a matéria. Partindo de uma critica ao projecto do crime de «enriquecimento ilícito», assume a necessidade de repensar questões como o alargamento dos prazos prescricionais nas faixas menos graves da corrupção e por outro lado, no domínio processual, defende a existência de formas de protecção efectiva de denunciantes particulares de situações em que se vejam envolvidos.